Direito do Trabalho


RECLAMANTE:
Propositura de Reclamações trabalhistas em primeira e segunda instância;

RECLAMADA: Assessorando a empresa mensalmente através de contratos de assessoria ou individual, apresentando defesa escrita ou oral e posterior acompanhamento da reclamatória, inclusive com a impetração de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho. Realização de audiências de conciliação, instrução e julgamento. Propositura de ações indenizatórias decorrentes da relação de emprego em que a empresa for parte prejudicada.

2 respostas para Direito do Trabalho

  1. alexsandro de andrade disse:

    Boa noite DR.meu nome e Alexsandro de Andrade….gostaria de saber se tem como fazer uma recisao, de trabalho para mim?E q eu tinha um contrato numa empresa de tercerizacao (JAF).E o meu tempo de servico foi de 10 meses e 17 dias..entre 13/05/15 a 31/03/16..porem recebi uma proposta de registrar na empresa que a agencia prestava o servico…E na hora da minha rescisao meu meu saldo foi 1,400,00 com todos os beneficios incluso….achei uma falta de respeito. Por isto estou procurando ajuda…meu salario bruto era 1,100,00…..aguardo resposta BOA NOITE..

    • Bom dia Sr. Alexsandro,
      Obrigado pelo contato. Primeiramente será necessário agendar uma consulta para que possamos conversar pessoalmente.
      Iremos esclarecer todas as suas dúvidas e analisar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial.
      Portanto, peço a gentileza de entrar em contato conosco: (19) 3476-6180 / 9.9146-3437.

      Atenciosamente,

      Equipe ADVOCACIA TEIXEIRA

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